Os catadores de caranguejo que exerçam suas atividades de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, poderão receber o benefício do seguro desemprego no período do defeso, quando a atividade é proibida visando garantir a reprodução da espécie. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta quinta-feira (22) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .
O relator na CRA, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), lembra que o seguro desemprego já é concedido aos pescadores artesanais, no período do defeso. Ao manifestar seu voto favorável ao projeto (PLC 53/2011), de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), Moka afirmou que "o caranguejo-uçá é um dos mais importantes componentes da fauna dos manguezais brasileiros, presente desde o Amapá até Santa Catarina".
Ele observa que o respeito ao período de defeso é essencial para a preservação da espécie, mas lembra que, nesse período, "milhares de catadores ficam sem parte importante de sua renda e sujeitos às sanções da legislação de crimes ambientais", o que justifica que tenham direito ao benefício.
Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/catador-de-caranguejo-pode-receber-seguro-desemprego-no-periodo-do-defeso.aspx
Nenhum comentário:
Postar um comentário